A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso interposto pela defesa do auditor Paulo Fernando Falkenhoff Moreira. Ele foi condenado por crimes contra o sistema financeiro nacional a 8 anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
A defesa do auditor alegou nulidade do processo por incompetência da Justiça Federal para julgar a conduta do réu. Segundo os advogados, pelo perfil da vítima dos crimes, o fundo de pensão Aeros, a competência seria da Justiça Estadual.
O ministro Gilmar Mendes registrou que a jurisprudência do STF caminha no sentido de que a competência para julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional é da esfera federal.
Gilmar Mendes ressaltou, ainda, que não haveria qualquer razão de índole legal ou constitucional para afastar a competência da Justiça Federal para julgar delitos financeiros contra instituição previdenciária.
RHC 85.094
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