Puxão de orelha

STF anula acórdão do Rio por falta de sobriedade e comedimento

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15 de fevereiro de 2005, 20h29

O ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence anulou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender que a decisão “transbordou em eloqüência acusatória”. Segundo ele, o tribunal usou expressões incompatíveis com a dupla exigência de sobriedade e comedimento a que magistrados e tribunais devem submeter-se, sob pena de ilegítima influência sobre os jurados.

Em seu voto, Pertence relatou que, embora bastasse atestar a exigência de indícios de autoria de homicídio e associação com o tráfico de drogas por parte do réu, o acórdão foi além, endossando, pessoalmente, o pronunciamento do promotor de Justiça.

Com o entendimento, o ministro concedeu, em parte, o pedido de Habeas Corpus em favor de Márcio Batista da Silva, conhecido como Dinho Porquinho. Pertence manteve a sentença de pronúncia — quando o juiz encaminha o réu para o Tribunal do Júri –, mas determinou a anulação do acórdão, que havia rejeitado recurso da defesa.

O MP apontou o réu como um dos chefes do tráfico de entorpecentes do complexo do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, que havia determinado a morte de três usuários, confundidos com informantes da polícia. Registrou ainda que, além de ser um perigoso homicida, Dinho Porquinho ocuparia posição relevante na hierarquia do tráfico de entorpecentes.

“O reconhecimento entusiasmado da autoria dos delitos imputados ao paciente transformou a pronúncia, que é mero juízo fundado em suspeita, em inadmissível juízo de sentença”, declarou Pertence. A decisão foi acompanhada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo.

HC 85.260

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