Perigo de fuga

Acusada de tráfico de órgãos, advogada tem liberdade negada.

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15 de fevereiro de 2005, 17h46

A advogada Teresinha Medeiros de Souza, acusada de tráfico internacional de órgãos, não conseguiu revogar sua prisão preventiva. O Habeas Corpus foi negado pela 2a Turma do Supremo Tribunal Federal. A defesa alegou que o decreto que determinou a prisão preventiva da advogada se fundamentou em meras conjecturas.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, disse que o decreto de prisão e o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido anterior de HC, expuseram de forma clara os fundamentos da prisão preventiva.

O ministro salientou trechos do decreto de prisão preventiva da advogada, expedido pela Justiça Federal de Pernambuco. O documento narra que ela exercia função de “caixa” do esquema de comercialização de órgãos, chefiado pelo israelense Gedalyz Tauber. A advogada substituía o chefe da quadrilha quando ele estava ausente.

Ainda segundo o ministro, o fato de o líder da quadrilha ser de nacionalidade israelense, com algumas ligações com a África do Sul, indicaria a grande possibilidade de fuga da acusada, caso fique em liberdade. Além disso, Joaquim Barbosa observou que consta dos autos notícias de integrantes da quadrilha que estão foragidos, aumentando o risco de fuga dela.

O relator ressaltou, também, que a acusada seria uma das principais integrantes da quadrilha, de acordo com a denúncia. Além disso, haveria medo de que se ela fosse colocada em liberdade, os crimes continuassem acontecendo. “Ao contrário do que se alega na inicial, existem nos autos elementos concretos e não meras conjecturas que apontam a paciente como importante integrante da organização criminosa”, acentuou o relator, que negou o HC.

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