Palavra de Fonteles

PGR defende ampla defesa de policiais civis antes de pena

Autor

15 de fevereiro de 2005, 11h25

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pela inconstitucionalidade de parte do Estatuto da Polícia Civil. Segundo ele, o artigo 43 da Lei 2.271/94, que trata das penas disciplinares dos policiais civis, afronta a Constituição Federal em vários parágrafos.

Parágrafos do artigo 43 determinam a aplicação imediata das penas disciplinares e estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A entidade afirma que os dispositivos violam os direitos constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e à condenação somente com a decisão final da sentença judicial.

O procurador-geral da República concorda com os argumentos da confederação. Ele diz que o Estatuto fere a Constituição da República ao fixar penas de imediato, antes de qualquer defesa por parte do servidor, mesmo que seja um julgamento provisório. Ou seja, mesmo que depois seja dado direito de defesa.

“A Constituição é taxativa ao assegurar aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório, a ampla defesa e o estado de inocência até o trânsito em julgado [decisão final] da sentença”, afirma Fonteles. O parecer será analisado pelo ministro Celso de Mello.

ADI 2.120

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!