É inconstitucional

Município do RS não pode readmitir servidores exonerados

Autor

15 de fevereiro de 2005, 11h05

É inconstitucional a Lei nº 1.933/97 que autoriza o Município de Sapucaia do Sul, no Rio Grande do Sul, a celebrar acordos na Justiça do Trabalho e a reintegrar e readmitir servidores contratados até 31 de dezembro de 1991 e demitidos e exonerados no período de 1993 a 1996.

A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho. Os desembargadores, por unanimidade, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral da Justiça.

De acordo com o relator da ADI, desembargador Cacildo de Andrade Xavier, a lei fere os princípios estatuídos no artigo 19 da Constituição Estadual e caracteriza desvio de poder legislativo. Segundo ele, a legislação contestada viola o princípio da impessoalidade ao permitir “a promoção de interesses particulares de alguns servidores em detrimento ao princípio da coisa pública, daí o desvio ético-jurídico corretamente apontado na inicial e na manifestação final do procurador-geral da Justiça”.

O autor da ADI considerou que a lei foi criada “para atingir um objetivo preciso, alheio ao interesse público, qual seja, beneficiar servidores locais demitidos em governo anterior, autorizando sua reintegração ao serviço público local”.

Processo nº 70006840441

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!