Alívio em caixa

Vale do Rio Doce consegue suspender depósito de R$ 12 milhões

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14 de fevereiro de 2005, 8h35

A Companhia Vale do Rio Doce conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça, a obrigação de depositar judicialmente R$ 12 milhões em favor do município de Cariacica, no Espírito Santo. Ficou suspensa a determinação da Justiça até o julgamento final do Recurso Especial interposto no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e já encaminhado ao STJ.

A Segunda Turma do STJ concedeu efeito suspensivo requerido em Medida Cautelar por entender que está presente o perigo da demora e do dano de difícil reparação. A relatora do caso foi a ministra Eliana Calmon.

O Ministério Público Federal opinou pela concessão do pedido. O voto da ministra foi acompanhado por maioria na Turma. Ela afirmou que “no mérito não há como não se aguardar o Recurso Especial, cuja subida ao STJ está sendo procrastinada pelo Tribunal de apelação”.

Para a ministra, levantados os valores constantes do depósito judicial, dificilmente seriam recuperados se o município perder a ação. “Assim sendo, melhor será aguardar o desfecho final do recurso”, concluiu.

Enquanto aguarda o seguimento do recurso, A Vale afirma que o município de Cariacica, “assolado por sérias dificuldades financeiras, deu início à execução, intimando o banco fiador e a Companhia para depositarem o valor da fiança e dos honorários”, no total de aproximadamente R$ 12 milhões.

Em 2004, a Vale conseguiu no STJ liminar para suspender os efeitos da decisão do tribunal estadual. Mas o município contestou a concessão. Alegou que o STJ era órgão incompetente para processar e julgar a Medida Cautelar antes da admissão pelo TJ-ES do Recurso Especial. Argumentou também inépcia da inicial.

De acordo com a relatora, nenhuma das questões levantadas pelo município procedem. Para ela, inexiste a inépcia da inicial, pois “com todas as letras, foram indicados como principais os autos em que se examina o especial”. Sobre a demanda pendente, segundo a relatora, “advirta-se que a cautelar, quando extinta, pode ser repetida”.

MC 7.893

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