União estável

MPF defende que gays autorizem doação de órgãos de companheiro

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14 de fevereiro de 2005, 16h30

O Ministério Público Federal quer que o Ministério da Saúde reconheça a validade de autorização dada por homossexual para a doação de órgãos e tecidos do companheiro morto. O procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar, nesta segunda-feira (14/2), contra a União.

Em setembro de 2004, o MPF instaurou procedimento administrativo para apurar lesão aos direitos humanos fundamentais e à saúde pública em virtude de não estarem sendo aceitas autorizações para doação de órgãos dadas por companheiros homossexuais.

Os procuradores consultaram a Coordenadoria-Geral do Sistema Nacional de Transplantes e a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e ambos os órgãos alegaram que a lei nacional de transplantes e o Código Civil não permitem que o homossexual possa autorizar a doação dos órgãos do companheiro morto.

Para o procurador Gaspar Costa, ao negar esse direito ao homossexual, a União faz uma interpretação baseada na “literalidade da lei”, o que resulta em “tratamento diferenciado entre, de um lado, pessoas casadas e companheiros heterossexuais e de outro, companheiros homossexuais; reconhece àqueles a legitimidade para autorizar a remoção de órgãos e nega a estes”.

O Ministério Público entende que ao não permitir que o companheiro autorize a doação dos órgãos do morto, a União está ferindo vários princípios constitucionais, como os da cidadania e dignidade da pessoa humana, o da sociedade livre, justa e solidária, o da igualdade de direitos, entre outros.

A interpretação da lei de transplantes que o procurador busca com a ação atende ao princípio de facilitação da doação de órgãos prevista na lei de transplantes, já que o tempo entre a retirada dos órgãos após a morte encefálica e o transplante é muito curto.

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