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Justiça autoriza depósito de royalties da Monsanto em juízo

14 de fevereiro de 2005, 14h07

Por Redação ConJur

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O juiz Luís Christiano Enger Aires, da 1ª Vara Cível de Passo Fundo (Rio Grande do Sul), autorizou Paulo César Sbaraini Bergamaschi a depositar em juízo o valor dos royalties cobrados pela Monsanto do Brasil pelo uso de sementes geneticamente modificadas. O produtor quer impedir que a empresa lhe cobre a quantia de R$ 1,20 por saco comercializado.

Aires observou que o produtor não pretende discutir o valor exigido pela empresa, “mas apenas e tão-somente o direito desta em cobrar pela utilização de sementes geneticamente modificadas mediante a estipulação de valor calculado com base no produto da safra”.

O magistrado entendeu que como não há “ajuste entre as partes sobre o valor devido, necessário que a controvérsia entre elas estabelecida seja solvida através do recurso ao Poder Judiciário, sendo vedada a imposição de obrigação ao produtor para ser a este permitida a venda da safra, na medida em que tem ele direito à comercialização da mesma”.

Na decisão, o juiz acolheu o argumento de ser ilegal a forma pela qual a cobrança é realizada e entendeu que “é de se admitir fiquem os valores exigidos (R$ 1,20 por saco comercializado) depositados à disposição do juízo enquanto se desenrola a discussão, permitindo-se desde logo a comercialização da safra”.

Processo: 210.190.055-4