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CNTI contesta lei que proíbe uso do amianto no Rio de Janeiro

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14 de fevereiro de 2005, 20h18

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a lei do Rio de Janeiro que proíbe a produção, extração e comercialização de produtos que contenham amianto crisotila — matéria-prima de telhas e caixas d´água.

A Ação foi ajuizada pela CNTI — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria contra a Lei 3.579/01. Segundo a entidade, a vedação imposta pela lei fluminense fere o princípio da livre iniciativa, expresso no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal, e viola também o artigo 22, que estabelece como competência legislativa exclusiva da União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

“Não pode o Legislativo estadual dispor contra a lei federal de regência, e muito menos fixar regras gerais, pois para estas a União tem prioridade, já exercida”, sustenta a confederação.

A CNTI também argumenta que o amplo emprego do amianto anfibólico ou amianto marrom na América do Norte, Europa, Austrália e Japão, no passado, criou o “mito generalizado de que o amianto é perigoso, causa câncer de pulmão e outras doenças respiratórias, generalização essa que não pode ser estendida ao amianto branco”.

A entidade aponta que o amianto crisotila, conhecido como amianto branco, é utilizado atualmente em várias indústrias brasileiras que consomem 150 mil toneladas do produto por ano. Localizadas em grande parte dos estados, essas empresas são responsáveis pela produção anual de mais de 160 milhões de metros quadrados de telhas e um milhão e 500 mil unidades de caixas d´água.

Por fim, a entidade pede a concessão da liminar para suspender a eficácia da lei fluminense, tendo em vista que “a cada dia que a norma permanece em vigor avultam-se os prejuízos dela decorrentes”. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Ação.

ADI 3.406

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