Conta bancária

Juiz garante isenção de tarifas em contas de universitários

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11 de fevereiro de 2005, 18h18

O Banco do Brasil não pode cobrar tarifas dos estudantes universitários de Santa Catarina que aderiram à conta “BB Campus” até janeiro de 2003, quando foi transformada em “BB Universitária” e deixou de ser gratuita. A determinação é do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Jurandi Borges Pinheiro, que concedeu liminar em Ação Civil Pública. A ação foi proposta pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra contra o BB e o Banco Central do Brasil (Bacen).

O MPF sustenta que a transformação da conta viola o Código de Defesa do Consumidor. O MPF ajuizou a ação com base em representações de dois estudantes, que reclamaram da alteração sem negociação prévia. Segundo eles, quando a conta “BB Campus” foi aberta, não havia cobrança de nenhuma tarifa pelos serviços. A isenção teria validade até a conclusão do curso superior.

Um deles relatou, porém, que em maio de 2003 recebeu uma correspondência do Banco do Brasil, comunicando que sua conta “BB Campus” tinha sido transformada em “BB Universitária”, “cheia de produtos, serviços e vantagens exclusivas por apenas R$ 3,00 mensais”.

O juiz acatou o argumento do MPF de que o CDC proíbe a publicidade enganosa e a alteração unilateral dos contratos. “Após amealhar uma clientela atraída pelas vantagens não ofertadas pelas demais instituições financeiras, o Banco do Brasil resolveu mudar as regras do jogo unilateralmente”, concluiu.

O Banco do Brasil terá 30 dias, a partir da intimação, para providenciar o retorno à conta “BB Campus” para todos os estudantes que a ela aderiram até janeiro de 2003, devendo informá-los do procedimento em 30 dias. Ao Bacen caberá fiscalizar o cumprimento da determinação judicial. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Processo nº 2004.72.00.016821-0

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