Decisão reformada

Carlos Velloso reforma sentença que cassou prefeito em MT

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11 de fevereiro de 2005, 17h46

O ministro Carlos Velloso reformou sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que cassou o registro de candidatura de Antônio de Andrade Junqueira e Amadeus Pereira da Silva, eleitos prefeito e vice-prefeito de São José dos Quatro Marcos, interior do estado.

Candidatos à reeleição, eles foram condenados por abuso de poder político por divulgarem informações sobre as principais atividades da administração municipal. Os candidatos alegaram que os informativos foram custeados por eles e pela coligação que os acolheu.

Segundo o ministro Carlos Velloso, o acórdão do TRE-MT, embora tenha reconhecido a ausência de recursos públicos, admitiu a existência de propaganda institucional. Para o ministro, a jurisprudência do TSE é no sentido de que “propaganda institucional é aquela que divulga ato, programa, obra, serviço e campanhas do governo ou órgão público, autorizada por agente público e paga pelos cofres públicos”.

De acordo com o ministro, como os fatos delineados pelo acórdão regional não se enquadram em conduta vedada ao agente público, “não subsiste a aplicação da sanção prevista pelo art. 22, XIV, da LC nº 64/90, por ser pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de se aferir a potencialidade do suposto abuso para influir no resultado do pleito. Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial (RITSE, art. 36, § 7º).”

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