Isonomia em questão

Fonteles propõe ADI contra lei sobre salários de procuradores

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10 de fevereiro de 2005, 18h47

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos de lei do Rio de Janeiro que dispõe sobre a remuneração do Ministério Público estadual. A Lei nº 4.432/04, segundo a ação, vincula o subsídio mensal dos procuradores de Justiça do Rio de Janeiro ao do procurador-geral da República, o que afronta o artigo 37, XIII da Constituição Federal.

Além disso, segundo Fonteles, a lei estabelece isonomia entre integrantes de carreiras e atribuições distintas e pertencentes a entidades federativas diversas. Enquanto o Ministério Público do Rio de Janeiro integra a administração pública estadual, o Ministério Público Federal integra a administração pública federal. A norma, para o procurador, violaria os artigos 127 e 169 da Constituição Federal.

O procurador-geral explica que o texto questionado aumenta as despesas com pessoal, descumprindo comandos constitucionais, pois vincula a despesa do pagamento dos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro com a de outro órgão de esfera federativa, o que fere a programação da execução orçamentária e a limitação de despesas imposta ao estado. Além disso, viola a autonomia estadual prevista no artigo 25 da Carta da República.

Fonteles argumenta que a não suspensão da lei estadual traz como conseqüência que o estado seja obrigado a ter gastos de maneira indevida para pagar a remuneração dos membros do Ministério Público em dissonância com os preceitos da Constituição Federal. Ele pede liminar para suspender os efeitos da lei fluminense e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, caput, e dos artigos 3º e 4º da Lei nº 4432/04.

ADI 3.405

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