Crime de tortura

STJ nega Habeas Corpus a policiais acusados de tortura no Rio

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9 de fevereiro de 2005, 16h09

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a seis policiais militares do Rio de Janeiro acusados de crime de tortura. Segundo a denúncia, no ano passado, os policiais invadiram a casa de Nelson Souza dos Santos, no Morro da Coroa, e agrediram o morador com socos e pontapés.

Os militares Djalma dos Santos Araújo, João André Ferreira Martins, Rodrigo Tony Cruz, Jorge Carlos Barbosa, Cláudio José da Silva e Sérgio Luiz Vieira dos Santos foram indiciados com base na Lei 9.455, de 1997, que trata de crimes de tortura.

A defesa dos policiais sustentou que eles não têm antecedentes criminais e estão presos há mais de 150 dias. “Os réus têm direito a um julgamento em prazo razoável, que no caso já se extinguiu”, afirmou a defesa.

O ministro Gilson Dipp, relator do processo, não aceitou os argumentos. “Não se vislumbra no processo constrangimento ilegal e também não se aplica a Súmula 52 do STJ”, decidiu. Para o ministro, não há negligência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no caso. A Súmula 52 estabelece que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

HC 37.831

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