Sem vínculo

Empregado de chácara de lazer é trabalhador doméstico, diz TRT-SP.

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9 de fevereiro de 2005, 18h24

Chácara destinada ao repouso e ao lazer do proprietário não se caracteriza como empresa rural. Assim, o empregado que nela presta serviços é doméstico e não tem direito a horas extras, nem a FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

A ex-empregada de uma chácara em Ribeirão Pires, na Grande São Paulo, entrou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho da cidade para receber verbas rescisórias. Ela pedia reconhecimento do vínculo empregatício com o argumento de que a proprietária da chácara comercializa aves, ovos e coelhos.

Como conseqüência, requeria na ação as verbas devidas a uma empregada comum: aviso prévio, horas extras, FGTS e multa de 40%. Inconformada com a decisão de primeira instância, que negou seu pedido, a trabalhadora recorreu ao TRT paulista.

Segundo o juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva, relator da questão, o fato de existir na propriedade uma horta de pequeno porte, além de algumas galinhas e coelhos, não é suficiente para caracterizar a atividade da chácara como agro-econômica.

O relator afirmou que não há “nos autos prova de que a proprietária da chácara onde a reclamante trabalhava, não tivesse alguma outra fonte de renda, visto que nem sequer ali residia”. A Turma decidiu não reconhecer o vínculo empregatício como trabalhadora comum, manteve o contrato como doméstica e negou direito ao FGTS, “visto que o empregador doméstico não se comprometeu a recolher o benefício, tratando-se de mera faculdade”.

RO 00232.2003.411.02.00-4

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