AGU quer suspender aumento de abono a juízes trabalhistas de SC
9 de fevereiro de 2005, 18h46
A Advocacia-Geral da União quer suspender o aumento do abono concedido aos juízes trabalhistas de Santa Catarina. A AGU entrou com Ação Originária, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Em sessão administrativa, o TRT catarinense determinou o pagamento de correção monetária do abono variável aos juízes ativos e inativos, previsto na Lei 10.474/02. A norma regulamenta a remuneração da magistratura nacional.
Segundo a AGU, a decisão não está amparada pela Constituição Federal, que proíbe a qualquer órgão do Poder Judiciário aumentar o salário de seus servidores por meio administrativo. O assunto deveria ser tratado em lei, de acordo com o artigo 96 da Constituição.
A União ressalta que “o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região está ferindo o princípio da legalidade, moralidade e razoabilidade do artigo 37 da Constituição Federal”.
AO 1.151
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