Meio ambiente

Justiça mineira condena município por manter lixão irregular

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5 de fevereiro de 2005, 8h10

É competência da União, dos estados e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Muriaé a implantar um aterro sanitário em seis meses. A prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso.

Segundo a ação civil pública a que o município responde, após perícia realizada em 1997 pela Feam — Fundação Estadual do Meio Ambiente, foram constados problemas no depósito de lixo de Muriaé. A Fundação solicitou que a prefeitura recuperasse o local, transformando-o em aterro controlado e advertiu o município sobre a necessidade de implementação de um aterro sanitário, pois o aterro controlado possuiria um caráter provisório.

Mas, segundo o Ministério Público, desde 1999 o município de Muriaé deposita o lixo no aterro controlado, de caráter provisório. De acordo com o MP, estudos elaborados pela Feam e pela Universidade Federal de Viçosa constataram a existência de rede hidrográfica próxima da região, que pode ser contaminada pelo lixão.

O estudo da Universidade Federal de Viçosa constatou ainda que existem problemas operacionais no aterro controlado e parte do lixo fica exposta a céu aberto, aumentando o risco de contaminação ambiental.

Em sua defesa, o município sustentou que todo o lixo depositado no local encontra-se coberto com terra e que já teria instalado o sistema de coleta seletiva. Para a prefeitura, as ações praticadas pelo Departamento Municipal de Saneamento Urbano de Muriaé não agridem o meio ambiente ou a saúde humana. Por fim, afirmou ainda que já foi providenciada a instalação de um aterro sanitário que somente estaria dependendo de prévia aprovação pelo Copam — Conselho Estadual de Política Ambiental.

Para o relator do processo no Tribunal de Justiça mineiro, desembargador Carreira Machado, o município de Muriaé vem adiando indefinidamente a implantação de um aterro sanitário, construindo em seu lugar um aterro precário, com potencial prejuízo à saúde pública. O desembargador destacou ainda que o sistema de disposição final de lixo de Muriaé não conta com licença do Copam, órgão ambiental competente.

Processo: 1.0439.02.006428-3/001

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