Súmula polêmica

União reclama de afronta a súmula da Turma Nacional dos JEFs

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4 de fevereiro de 2005, 14h44

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais recebeu cinco reclamações que dão conta de que suas decisões estão sendo desrespeitadas. A União, autora das ações, afirma que a Turma Recursal de Mato Grosso afrontou a Súmula 13 da Turma Nacional.

Trata-se de medida inédita. É a primeira vez, desde que a Turma Nacional começou a funcionar, em setembro de 2002, que uma Reclamação é ajuizada junto ao Colegiado.

Os juízes mato-grossenses concederam reajuste de 28,86% nos vencimentos de militares. De acordo com a Procuradoria da União no estado, as decisões não observaram os limites temporais estabelecidos na Medida Provisória 2.131/00.

O texto da Súmula 13 da Turma Nacional diz que “o reajuste concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP 2.131 de 28/12/2000”.

O ajuizamento de Reclamação perante a Turma Nacional não está expressamente previsto em lei — constitucionalmente, a Reclamação foi prevista apenas para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.

Mas a Procuradoria argumenta que pode ser aplicado neste caso o artigo 13 da Lei 8.038/90, que estabelece que cabe Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público “para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões”. A União justifica que, pela previsão genérica do dispositivo legal, e por não haver proibição constitucional, a Reclamação pode ser estendida para todos os tribunais ou órgãos colegiados similares.

Segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais, Jorge Maurique, “em tese, a Reclamação não é a medida correta nesse caso porque a Turma Nacional não é um tribunal”.

Nas reclamações ajuizadas junto à Turma Nacional, a Procuradoria alerta que, uma vez transitada em julgado a decisão da Turma Recursal, passará a ter eficácia a sentença de primeiro grau, que rejeita o limite da MP 2.131/00. O que contraria a Súmula 13.

A União pede que a Turma Nacional determine a correção dos erros judiciais cometidos pela Turma Recursal e a suspensão dos processos que deram origem às reclamações.

Estrutura Judicial

No âmbito dos Juizados Especiais Federais, há um sistema recursal próprio. Das decisões dos juízes de primeira instância, cabe recurso para uma Turma Recursal. Contra as decisões da Turma Recursal, cabe um recurso próprio da sistemática dos JEFs: o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, que pode ser ajuizado sempre que houver “divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais”.

O pedido pode ser julgado por uma Turma Regional ou pela Turma Nacional de Uniformização, dependendo da divergência apontada. As súmulas da Turma Nacional são frutos de pedidos de uniformização aprovados por mais de dois terços dos seus membros.

Nas reclamações, a Procuradoria observa que o pedido de uniformização, no âmbito dos Juizados, é destinado a manter a unidade da jurisprudência interna do complexo jurisdicional. Uma vez uniformizada a questão, ressalta a Procuradoria, ele passa a ter, “por razões lógicas, efeito vinculante”. Esta é uma das razões alegadas para o cabimento das reclamações.

O presidente da Turma Nacional, ministro Ari Pargendler, já solicitou informações referentes a esses feitos ao presidente da Turma Recursal de Mato Grosso. Depois da chegada das informações, as reclamações serão distribuídas como incidentes de uniformização de jurisprudência aos juízes da Turma Nacional.

O ministro Pargendler determinou que neste caso seja seguido o procedimento previsto no artigo 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que trata da Reclamação.

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