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Justiça do ES disponibiliza certidões negativas na Internet

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4 de fevereiro de 2005, 15h50

A Seção Judiciária do Espírito Santo já tem disponível a emissão de Certidão de Distribuição de ações e execuções cíveis e criminais (nada consta) via Internet. O sistema entrou no ar no dia 18 de janeiro de 2005. Agora, todas as certidões deverão ser pedidas pela Internet no site www.jfes.trf2.gov.br. A emissão das certidões será feita gratuitamente com base nas informações do nome e do CPF ou CNPJ fornecidos pelo requerente.

Para aqueles que não têm acesso a Internet, a Justiça Federal vai disponibilizar um computador para a emissão de certidões no prédio sede, localizado na Rua São Francisco, 52, cidade Alta e outro no prédio Jerônimo Monteiro, na avenida Getúlio Vargas, 595, centro. Funcionários ficarão nos locais para esclarecer dúvidas.

As certidões já emitidas pela Internet terão sua validade e autenticidade verificadas no próprio site da Justiça Federal do Espírito Santo através da opção “Confirmação da autenticidade de certidões já emitidas”. No campo adequado deverá ser digitado o nome, o CPF ou CNPJ do requerente e o número do pedido.

Caso o sistema identifique nomes iguais ou semelhantes, o documento não será impresso. O interessado deverá preencher um formulário e entregar duas vias mediante protocolo, na Sede da Justiça Federal do Espírito Santo ou nas unidades competentes nas varas do interior (em São Mateus ou Cachoeiro de Itapemirim). Nesses casos, a Justiça terá prazo de dois dias úteis para emissão da certidão. O procedimento está regulado pela Portaria nº 443 – DF, de 6/1/2005.

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