Ajuda de custo

INSS deve pagar benefício de amparo social a deficiente visual

Autor

4 de fevereiro de 2005, 17h51

Deficiente visual que não pode se sustentar tem direito a um salário mínimo mensal pago pelo INSS. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O beneficiário havia ajuizado uma ação contra o INSS na Justiça Federal de Itaboraí, Rio de Janeiro, que acolheu seu pedido. A autarquia recorreu, mas o TRF-2 confirmou a condenação. Cabe recurso.

O relator do processo ressaltou que “o artigo 1º da Lei nº 8.742/93 assegura a percepção de um salário-mínimo à pessoa portadora de defíciência e ao idoso que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família… O INSS reconhece que A.M.S. preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, ante o laudo pericial, apresentando deficiência visual que o impossibilita de obter seu próprio sustento.”

Processo nº 2000.51.07.000505-7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!