Risco de lesão

Empresa não é incluída no regime especial de ICMS do Rio

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4 de fevereiro de 2005, 17h27

A Arrows Petróleo do Brasil não conseguiu ser inscrita no regime especial de recolhimento do ICMS — Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços instituído pelo governo do Rio de Janeiro. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, acatou o pedido de Suspensão de Liminar feito pelo estado contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense.

A decisão do TJ-RJ permitiu a inclusão da empresa no regime especial. Com isso, a Arrows não precisava recolher ICMS antecipadamente. No pedido, o governo estadual alegou que, com a decisão do tribunal, o potencial de perda para o estado do Rio de Janeiro, com base nas retiradas da empresa no ano de 2004, é de mais de R$ 4 milhões.

Segundo o ministro Nelson Jobim, na decisão de segunda instância há risco de grave lesão à ordem econômica e também ocorre, no caso concreto, grave lesão à ordem pública, “pois em razão da liminar, o estado ficou impossibilitado de recolher antecipadamente o ICMS, cujo fato gerador foi presumido na pauta fiscal”.

Além disso, “é grande a possibilidade de concessão de novas liminares de igual teor, com graves reflexos para as finanças estaduais”, afirmou o ministro.

SL 58

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