Tempo contado

Trabalho rural eventual conta para pedido de aposentadoria

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3 de fevereiro de 2005, 16h10

É legítima a contagem do tempo de trabalho rural, mesmo que esporádico ou em tempo parcial, para a concessão de aposentadoria. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

Os juízes confirmaram decisão da Turma Recursal dos juizados do Rio Grande do Norte, ao rejeitar dois incidentes de uniformização ajuizados pelo INSS — Instituto Nacional do Seguro Social.

O INSS recorreu de decisão que considerou o tempo de trabalho rural em regime de economia familiar, mesmo sendo comprovado que a segurada trabalhou nos seis anos anteriores ao pedido de aposentadoria como merendeira em escola pública.

Segundo a autarquia, o entendimento confrontou decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que negou benefício a uma segurada que trabalhou na roça até 1985 e muito tempo depois requereu seu benefício.

De acordo com o relator do processo, juiz federal Mauro Rocha Lopes, a segurada trabalhou como merendeira apenas em horário parcial e foi comprovado no processo que ela jamais largou o trabalho no campo. Assim, o caso não é semelhante ao do acórdão apontado como paradigma.

Processos: 2004.8413000357-4

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