Redução de pena

TJ paulista condena pediatra a 114 anos de prisão por pedofilia

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3 de fevereiro de 2005, 14h20

O pediatra Eugênio Chipkevitch, acusado de pedofilia, foi condenado a 114 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (3/2). Com a decisão unânime, os desembargadores reduziram a pena imposta em março do ano passado, quando ele foi condenado a 124 anos de prisão em regime fechado por 11 crimes de atentado violento ao pudor, por fotografar cenas de sexo envolvendo criança e por corrupção de menores.

O médico foi também condenado ao pagamento de 150 dias/multa. Cada dia/multa foi fixado em um salário mínimo. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

A apelação do médico foi julgada pela 6ª Câmara Criminal do TJ paulista. O revisor, Ricardo Tucunduva, seguiu o voto do relator, Debatin Cardoso, que manteve a condenação de Chipkevitch pelos crimes de atentado violento ao pudor (90 anos), fotografar cenas de sexo (15 anos) e absolveu o pediatra do crime de corrupção de menores. O terceiro juiz, Ericson Maranho, também votou com o relator.

O pediatra está preso desde o dia 21 de março de 2002. A pena máxima no país é de 30 anos de reclusão.

Em dezembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina manteve decisão do Conselho Regional de Medicina paulista de cassar o registro profissional do pediatra. A decisão foi tomada por unanimidade e não cabe mais recurso.

A defesa de Chipkevitch recorreu da sentença do juiz da 10ª Vara Criminal, Marcelo Semer, que o condenou por atentado violento ao pudor, combinado com presunção de violência (quando a vítima não pode oferecer resistência) por 11 vezes, além de 10 vezes por fotografar ou publicar cena pornográfica ou de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.

Chipkevitch foi preso após a divulgação de imagens em que aparece sedando e abusando de seus pacientes. As fitas de vídeo foram encontradas em uma caçamba de rua, na capital paulista.

Após a prisão, o Centro de Vigilância Sanitária encontrou no lixo do pediatra frascos vazios do pré-anestésico Dormonid. A droga provoca sonolência e faz com que o paciente perca o controle dos movimentos.

Há um ano, a mesma 6ª Câmara Criminal do TJ-SP negou pedido de Habeas Corpus em que o médico alegava estar sofrendo cerceamento de defesa.

Insatisfeita, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Argumentou que o médico e seus advogados não teriam tido acesso às provas levantadas pela acusação. A defesa tentou ainda suspender a ação penal. A Quinta Turma do STJ negou os pedidos.

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