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Ministro suspende quebra de sigilo bancário de ex-governador de MT

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3 de fevereiro de 2005, 21h02

O ex-governador de Mato Grosso, Júlio José de Campos, conseguiu liminar que suspende a quebra de seu sigilo bancário. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o pedido em Habeas Corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O HC pediu a revogação da ordem de quebra do sigilo bancário de Júlio Campos e da prisão preventiva de Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro Souza, funcionários de empresas da família do ex-governador. Júlio Campos é suspeito de ser o mandante dos assassinatos do geólogo Nicolai Ladislau Ervin Haraly e do empresário Antonio Ribeiro Filho.

De acordo com o pedido, o ministro do STJ, Francisco Falcão, não fundamentou a quebra de sigilo bancário. No despacho consta a seguinte frase: “Defiro, nos termos requeridos”.

O ministro Marco Aurélio sustentou que, apesar do grande volume de processos, a fundamentação é uma formalidade essencial para a validade do ato. “Surge como garantia constitucional, visando até mesmo ao exercício do direito de defesa, a fundamentação dos pronunciamentos judiciais”, disse o ministro.

Em relação às prisões de Nauriá Oliveira e Delci Souza, Marco Aurélio afirmou que a prisão preventiva não pode ser decretada quando sustentada apenas em suposições. Segundo o ministro, a culpa dos envolvidos precisa estar formalizada por uma prova que não deixe dúvidas sobre a autoria do crime. O mérito do Habeas Corpus ainda será apreciado pelo Supremo.

HC 85.455

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