Supremo mantém as obras da Operação Urbana Centro de São Paulo
3 de fevereiro de 2005, 20h10
O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes para permitir a continuidade das obras da Operação Urbana Centro, instituída na cidade de São Paulo.
O pedido foi feito pelo município paulistano para suspender decisão do Tribunal de Justiça, que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 12.349/97, que criou a Operação. O tribunal paulista entendeu que o Poder Legislativo municipal não pode delegar “competência ao Poder Executivo para, aleatoriamente, estabelecer as normas de zoneamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos e demais limitações administrativas fora dessa área”.
O ministro Gilmar Mendes destacou trecho de seu despacho, no qual entende que “neste caso era pelo menos plausível que se atribuísse uma eficácia ex nunc (decisão não retroativa) à declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista a repercussão que a decisão teria no caso específico, uma vez que se houvesse o desfazimento de tudo o que foi feito em matéria de zoneamento haveria uma grave repercussão sobre todo o sistema”.
A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes foi referendada por maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio. Assim, o plenário deferiu o efeito suspensivo pretendido pelo município.
PET 2.859
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