A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Sandra Alves de Santana e Fonseca, condenou um funcionário e o superintendente de um hospital público de Minas Gerais a devolver pouco mais de R$ 1 mil aos cofres públicos. O servidor, que ocupava cargo de chefia e cumpria jornada de 40 horas semanais, recebeu horas extras indevidas, autorizadas pelo superintendente. Cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Em sua defesa, o servidor e o superintendente ressaltaram que, desde 1º de setembro de 1985, todos os servidores estaduais passaram a cumprir jornada de 30 horas semanais, de acordo com o Decreto 29.302/89 e Portaria Supege 568/90.
Eles sustentaram que foram autorizados a pagar o adicional de 50% da remuneração aos servidores que aceitassem cumprir a jornada integral de trabalho. E que esse adicional foi definitivamente incorporado aos vencimentos dos servidores da fundação, como estabeleceu a Lei 1.550/94.
A juíza afirmou que auditoria do Tribunal de Contas estadual constatou irregularidades, pois os cargos de chefia não tinham direito ao adicional. Para a juíza, “o primeiro requerido deve restituir a verba aos cofres públicos, pois foi quem recebeu o numerário, sendo que a responsabilidade também é do segundo requerido, que determinou o recebimento irregular”.