Metalúrgica consegue liminar para liberar depósito do Banco Santos
3 de fevereiro de 2005, 13h10
O juiz Luís Mário Galbetti, da 33ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar que determina o depósito judicial de R$ 419 mil que estavam retidos no Banco Santos. O valor é uma garantia de financiamento concedido pelo BNDES à metalúrgica Forjario Indústria de Peças, mas intermediado pelo Banco Santos. Cabe recurso.
Decretada a intervenção do banco pelo Banco Central, o interventor se negava a repassar o valor ao BNDES. Segundo o advogado da Forjafrio, Sérgio Zahr Filho, do escritório Albino Advogados Associados, a decisão abre precedente para que outras empresas na mesma situação consigam liberar seus depósitos.
“Com a intervenção, os valores em garantia dos contratos de financiamento devem ser repassados ao BNDES, sendo ilegal a recusa de transferência destes valores”, afirmou o advogado.
Leia a liminar
Processo nº: 000.05.009136-0
Medida Cautelar (em geral)
Tratando-se de valores depositados em conta vinculada de titularidade da autora para fazer frente a empréstimo realizado com o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que teria a ré apenas como mera administradora e agente do BNDES, forçoso é reconhecer que a intervenção traz no mínimo dúvida sobre a higidez do Banco Santos S.A. para continuar sendo depositária desta contra-garantia.
CONCEDO, portanto, a liminar, para que o valor de R$ 419.708,27 seja depositado à disposição deste Juízo, para transferência oportuna ao BNDES.
Concedo o prazo de dez dias para regularização da representação processual.
Cite-se e intime-se.
Int.
São Paulo, 31 de janeiro de 2005.
Luís Mário Galbetti
Juiz de Direito
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