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Juiz pede que Supremo anule sua aposentadoria compulsória

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3 de fevereiro de 2005, 16h44

O juiz José Geraldo da Rocha Barros Palmeira entrou com Ação Cautelar contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a sua aposentadoria compulsória. O pedido de liminar foi feito ao Supremo Tribunal Federal.

A defesa relata que a condenação foi determinada em processo administrativo instaurado para apurar o envolvimento do juiz na transferência de uma presa do complexo penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), para a cadeia pública de Atalaia (Alagoas).

Segundo a defesa, a transferência da detenta foi determinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Na época, sustentam os advogados, Palmeira era titular da Vara Especializada de Falências, Concordatas e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá. “Não há falar, portanto, em participação funcional do requerente [o juiz] na remoção [da presidiária]”, ressaltam.

O juiz afirma que o julgamento foi secreto e que lhe foi negado o direito de conhecer os motivos, as provas e circunstâncias que levaram à instauração de processo administrativo contra ele.

A defesa assegura ainda que o acórdão do julgamento ficou “desaparecido” por mais de dois anos e que não foi dada ao juiz oportunidade para se defender adequadamente. “Ao julgá-lo, o tribunal alterou a imputação inicial que envolvia procedimento para a decretação da perda do cargo de magistrado, ajustando-a para a pena de aposentadoria compulsória”.

O juiz sustenta que o julgamento deve ser anulado pela ausência de quórum qualificado para a apreciação da matéria. No julgamento, foram convocados juízes de direito para completar o quórum de 2/3 dos membros do tribunal, o que, segundo a defesa, fere garantia constitucional, pois a decisão só poderia ser tomada por membros “efetivos” do TJ-MT.

“Mais temerário e absurdo ainda foi que os desembargadores que não aceitaram o impedimento e a suspeição, mesmo sem que definitivamente julgadas as exceções contra eles apresentadas, participaram do julgamento”, argumentam os advogados.

A defesa pede que sejam suspensos os efeitos da decisão do TJ-MT até que sejam julgadas, pelo Supremo, as exceções de impedimento apresentadas contra os desembargadores que participaram do julgamento.

AC 605

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