Acidente em circo

Beto Carrero não obtém liminar em processo por acidente em circo

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3 de fevereiro de 2005, 9h15

A Empresa W Beka Propaganda e Merchandising Ltda, do empresário Beto Carrero, tentou destrancar o Recurso Especial retido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra ação de indenização por acidente ocorrido em um espetáculo do circo “O Mundo Mágico de Beto Carrero”. Não conseguiu. O pedido de liminar foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

O mérito do pedido será analisado pelo relator da Medida Cautelar na Terceira Turma, ministro Humberto Gomes de Barros.De acordo com os autos, Patrícia Delpino Pereira sofreu uma queda enquanto assistia ao espetáculo. Por isso, ela moveu a ação de reparação por danos morais e patrimoniais.

A empresa pediu para em primeira instância a apresentação de documentos. Afirma que a documentação será importante para esclarecer a questão, assim como a formulação de laudo pericial. O pedido foi negado. Os recursos apresentados no TJ-RJ também foram negados.

A W Beka, então, apresentou o Recurso Especial ao STJ, retido por determinação do TJ fluminense. Para destrancar o recurso na segunda instância, a empresa pediu que o STJ processasse imediatamente o pedido, dando efeito suspensivo a ele. Isso para que não seja iniciada a perícia sem que prova documental e os quesitos suplementares tenham sido analisados.

O ministro Edson Vidigal considerou que a jurisprudência do tribunal admite o processamento imediato de Recurso Especial contra decisão interlocutória, sem a retenção prevista em lei, quando for indispensável para evitar que o julgamento adiado resulte em irremediável prejuízo do próprio recurso.

No entanto, no caso específico, ele entendeu que não há urgência que justifique a concessão da liminar.

MC 9.517

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