Seguro e gordura

Governo de SP contesta constitucionalidade de leis estaduais

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2 de fevereiro de 2005, 19h34

O governador do estado e São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando a validades das leis paulistas nº 11.265/02 e 10.864/01. Alega que a Assembléia estadual ofendeu a competência privativa da União para legislar sobre os assuntos.

Na ADI 3.402, o governador impugna a lei nº 11.265, que institui no estado a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com renda resultante da venda de ingressos. Alega que a matéria é exclusiva de Direito Civil e de seguros. Afirma também que a União tem competência privativa prevista na Constituição Federal para legislar sobre o assunto (artigo 22, incisos I e VII).

Já na ADI 3.403, é questionada a obrigação de empresas públicas estaduais realizarem exames de sangue em seus funcionários para constatação de distúrbios nas taxas de gordura (lei paulista nº 10.864). Segundo Alckmin, essa norma é matéria trabalhista e sua regulamentação é também de competência privativa da União (artigo 22, inciso I, CF).

Nas ações, o estado de São Paulo pede a suspensão liminar da eficácia dessas leis e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

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