Controle externo

Ministros definem critérios para indicação de membros do CNJ

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2 de fevereiro de 2005, 19h57

Evitar o nepotismo e a politização e fazer com que as diferentes regiões do Brasil sejam efetivamente representadas. Esses são alguns dos pressupostos que devem nortear a escolha de nomes para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional 45/04, a reforma do Judiciário.

Essas diretrizes foram fixadas nesta quarta-feira (2/2), em reunião entre os presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala. O conselho, entre outras atribuições, será responsável pela elaboração de políticas estratégicas para o Judiciário e cuidará das questões disciplinares de magistrados.

Até agora, dois dos 15 integrantes do CNJ — também chamado de controle externo do Judiciário — já foram indicados: os ministros Antonio de Pádua Ribeiro, do STJ, e Vantuil Abdala, do TST. Para completar o quadro do CNJ, o Supremo indicará um ministro do próprio tribunal, além de um juiz e um desembargador estadual. O STJ indicará um juiz e um desembargador federal e o TST, dois juízes trabalhistas.

Os três presidentes dos tribunais superiores decidiram que não poderão ser apontados nomes que tenham qualquer grau de parentesco com os ministros. Para promover a efetiva representação da Federação, ficou estabelecido que o STJ orientará as indicações por suas cinco regiões jurisdicionais, que não coincidem com as cinco regiões geográficas do Brasil.

Assim, caso seja indicado um juiz federal da 1ª região, o desembargador federal deverá ser de outra região. Já o TST deverá levar em conta as regiões geográficas. Assim, se for indicado um juiz trabalhista do Centro-Oeste, por exemplo, o outro tem de vir de região diferente.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deverá indicar dois advogados. Para evitar o que chamou de “promiscuidade”, Jobim explicou que vai sugerir à OAB que os advogados escolhidos não sejam pretendentes a ingressar nos tribunais por meio do quinto constitucional. Para o presidente do Supremo, o ideal seria que os advogados do CNJ assumissem o compromisso, com a OAB, de não concorrer a nenhuma dessas vagas, após o término de seus mandatos.

Por fim, a Câmara dos Deputados e o Senado indicarão dois representantes da sociedade. Nesse caso, o presidente do Supremo disse que vai sugerir aos futuros presidentes das duas Casas, que serão eleitos no dia 15 de fevereiro, que não escolham nomes de ex-parlamentares, justamente para evitar uma “partidarização” do CNJ.

“Por se tratar de um órgão novo, a primeira composição é vital”, afirmou Jobim. O ministro explicou que a indicação de alguns nomes depende do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em 9 de dezembro do ano passado, um dia após a promulgação da reforma do Judiciário e antes de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 31 do mesmo mês.

Além de questionar a presença de pessoas estranhas à magistratura no conselho, a AMB alega que, por ser um órgão da União, o CNJ não teria competência sobre os tribunais estaduais, o que prejudicaria a escolha, pelo Supremo, dos juízes estaduais.

De acordo com Jobim, a ação, cujo relator é o ministro Cezar Peluso, deverá ser julgada em definitivo pelo plenário do Supremo em março. A expectativa do ministro é de que o CNJ comece a funcionar em maio, antes, portanto, do prazo de 180 dias para sua instalação.

ADI 3.367

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