Água com gás

Copasa terá de instalar aparelho para eliminar ar dos canos de água

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2 de fevereiro de 2005, 16h33

A Copasa está obrigada a instalar aparelho para eliminar o ar dos canos de distribuição de água para os consumidores que fizerem a solicitação. A decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Áurea Maria Brasil Santos Perez em atenção a Ação Civil Coletiva interposta por entidades de defesa dos consumidores da cpital mineira.

Segundo a ação, o ar que se forma nos canos de distribuição de água pode turbinar a conta d’água em até 35%.

O consumidor deverá arcar com o custo do aparelho. Ainda cabe recurso. A juíza mandou, ainda, que a Copasa veicule, nas contas de água, por cinco meses consecutivos, a decisão. A informação deverá ser feita da seguinte maneira: “Nos termos da Lei Estadual 12.645/1997, a COPASA/MG deverá proceder à instalação de aparelho eliminador de ar na tubulação dos usuários que assim o solicitarem, correndo, as despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento, às expensas do consumidor”. A concessionária deverá também discriminar dados relativos ao consumo nas contas mensais.

O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Coletiva alegando diversas irregularidades na atividade da concessionária. Entre os argumentos, o movimento sustenta que a utilização do aparelho eliminador de ar reduz em até 35% o valor da conta e que a instalação do aparelho está prevista na Lei 12.645/97, do Código de Defesa do Consumidor. Contestam também a tarifa para o consumo mínimo estabelecido pela concessionária afirmando ser prática ilegal.

Na defesa, a Copasa alegou que a cobrança da tarifa pelo sistema de consumo mínimo por economia já foi objeto de outra ação, julgada improcedente na primeira e segunda instâncias. Reconheceu que o CDC determina a instalação do equipamento de eliminação de ar, mas que a norma não foi regulamentada. Disse também que os aparelhos não foram aprovados pela Inmetro e que apresentam riscos de contaminação da rede de água.

A falta de regulamentação da Lei 12.645/97 foi usada pela Copasa em vários argumentos para contestar a ação. Considera, ainda, a ilegitimidade ativa do Movimento das Donas de Casa e sua própria ilegitimidade passiva, sob a alegação de que não responde diretamente pela regulamentação do serviço de fornecimento de água e fixação de tarifas.

A juíza considerou que a questão envolve interesse individual homogêneo, “podendo ser questionado através de Ação Coletiva, por associação que inclua em seus fins institucionais a defesa dos direitos e interesses protegidos pela legislação consumerista”.

A juíza esclareceu que os documentos demonstram que a presença de ar nas tubulações gera aumento no consumo de água cobrado pela Copasa. Quanto à aprovação dos aparelhos pelo Inmetro, ela entendeu não haver necessidade, pois há um documento do próprio instituto, que autoriza a instalação.

Processo nº 024.02.621.838-8

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