Minutos a mais

Projetos proíbem operadoras de cancelar minutos no celular

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1 de fevereiro de 2005, 15h03

Os minutos não utilizados num mês poderão ficar acumulados para o mês seguinte para quem tem telefone celular. Dois projetos de lei na Câmara dos Deputados querem proibir as operadoras de telefonia de cancelar os créditos de pulsos ou minutos não utilizados nos planos pré e pós-pagos de celular.

Pelo Projeto de Lei 4.441/04, da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT), as operadoras ficam proibidas de cancelar os minutos não utilizados pelo assinante nos planos pós-pagos de telefonia fixa ou móvel. Desta forma, os minutos ou pulsos poderão ser acumulados para utilização nos meses seguintes.

Já o Projeto de Lei 4.182/04, apresentado pelo deputado Carlos Nader (PL-RJ), proíbe a fixação de prazo para utilização de crédito no sistema pré-pago. A proposta apresentada foi inspirada em decisão do desembargador João Egmont, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O desembargador determinou que as operadoras de telefonia não podem estabelecer prazo de validade para a utilização dos créditos, sendo fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Nos termos do projeto de lei, a empresa só poderá encerrar a prestação dos serviços quando acabar o saldo adquirido.

A advogada Regina Vendeiro, da área cível da Advocacia Innocenti e Associados, ressalta que os projetos de lei estão em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor só deve pagar pelo serviço efetivamente prestado, assim não é razoável que perca o direito à utilização de pulsos ou minutos que não utilizou durante o mês”, disse a advogada.

Segundo Regina, “a Justiça vem assegurando o direito dos consumidores de utilização de seus créditos ou reembolso das quantias pagas, independentemente do prazo de validade”.

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