Tráfico de drogas

Negada liberdade a suspeito de integrar quadrilha de Beira-Mar

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1 de fevereiro de 2005, 16h04

Márcio Barbosa Andrade, suspeito de integrar a quadrilha de Fernandinho Beira-Mar, vai continuar preso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que negou pedido de liminar da defesa para que o acusado respondesse ao processo em liberdade. “O paciente permaneceu preso durante toda a instrução e responde por crime tido como hediondo”, observou o ministro.

Ele foi preso com mais três pessoas em Duque de Caxias, Rio de Janeiro, num caminhão que transportava mais de 12 toneladas de maconha, cerca de 100 de pistolas, além de rifles, granadas de uso exclusivo das Forças Armadas e munição. Os policiais fizeram a apreensão na rodovia Washington Luiz, após receberem denúncia anônima.

O motorista do caminhão, David Ribeiro, confessou o crime e delatou os companheiros Edílson da Silva Costa, Alexandre Xavier do Nascimento e Márcio Barbosa Andrade. Denunciado por porte ilegal de arma e tráfico de drogas, Márcio de Andrade teve decretada a prisão preventiva.

Ele foi condenado a seis anos de reclusão. Em seguida, mais cinco anos e quatro meses de reclusão e um ano de detenção pelos crimes previstos na Lei 9.437/97 – tráfico de drogas. A defesa apelou, mas o pedido foi negado.

No Habeas Corpus dirigido ao STJ, o advogado alegou cerceamento de defesa, afirmando que não foi avisado sobre o depoimento de uma das testemunhas e que outra sequer foi intimada a depor. Pediu, em liminar, que fosse concedida liberdade imediata ao acusado e, no mérito, que o processo seja anulado, em razão dos vícios citados.

A liminar foi negada. Segundo o ministro, a defesa não se preocupou em demonstrar porque a prisão seria descabida. “A libertação do réu, assim, e ao contrário do que presume a defesa, não é conseqüência lógica da nulidade suscitada no mérito da impetração, não se perfazendo, presente, portanto, o ‘fumus boni iuris’, necessário à concessão da medida urgente”, acrescentou.

Edson Vidigal observou, também, que a defesa deixou de apresentar cópia da decisão da justiça fluminense, se limitando a juntar voto vencido, “insuficiente ao perfeito exame da controvérsia”, finalizou.

O processo seguirá para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Ao retornar, será entregue ao relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, que o levará a julgamento na Quinta Turma do STJ.

HC 41.309

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