Dinheiro no bolso

Supremo suspende execução trabalhista contra a ONU

Autor

30 de dezembro de 2005, 15h49

A Organização das Nações Unidas conseguiu suspender no Supremo Tribunal Federal execução que sofria em processo trabalhista. A decisão é da ministra Ellen Gracie em Ação Cautelar. A ministra também determinou o desbloqueio de valores de três contas bancárias da entidade.

Ellen Gracie disse que o Supremo tem decidido que o Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se trata de causa de natureza trabalhista. “Diferente é o entendimento no que se refere à imunidade de execução”, ressalta a ministra.

A ação trabalhista foi proposta por Rosane Dorneles Vasconcelos e julgada procedente pela Justiça do Trabalho de Cuiabá (MT). A ONU, em sua defesa, alegou a imunidade de jurisdição e de execução. A entidade citou também a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946, adotada em Londres, que foi ratificada pelo governo brasileiro. Sem êxito, entrou com recurso extraordinário e pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso.

A ministra Ellen Gracie entendeu presentes a plausibilidade do pedido e o perigo da demora pela possibilidade de se efetivar a transferência dos valores à trabalhadora ao tempo do julgamento do recurso extraordinário.

Ação Cautelar 1.069

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!