Descoberta atrasada

Gestante que adere ao PDV tem direito à estabilidade provisória

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30 de dezembro de 2005, 10h41

Uma bancária, que soube que estava grávida cinco dias depois de aderir ao PDV — Programa de Demissão Voluntária do Banco do Brasil, obteve na Justiça o direito à estabilidade provisória. O direito foi garantido pela Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

A funcionária, que assinou a demissão voluntária em 1996, entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reintegração ao emprego. Seu pedido foi negado em primeira instância, mas atendido em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo).

A decisão do TRT capixaba, que reconheceu o direito da trabalhadora, foi baseada nos artigos 86 e 87 da redação anterior do Código Civil. Pelos dispositivos, é permitida a anulação dos atos jurídicos quando a declaração de vontade de uma das partes for provocada por erro substancial.

O banco recorreu ao TST e a 5ª Turma da Corte reformou a sentença novamente, com o argumento de que o TRT julgou procedente o pedido da trabalhadora com base em fato diverso (legislação civil) do que foi alegado por ela como fundamento de seu direito (garantia constitucional). Para o TST, o tribunal regional teria extrapolado os limites da própria ação ao se apoiar num suposto vício de consentimento, provocado pela adesão ao PDV sem o conhecimento do estado de gravidez.

A bancária, então, recorreu à Subseção do TST. Segundo a relatora na Subseção, ministra Cristina Peduzzi, o fundamento adotado pelo TRT não avançou os limites da causa, ou seja, não houve “decisão extra petita”. O fato de a empregada do Banco do Brasil ter aderido ao PDV por desconhecer a gravidez “não importa perda do direito à estabilidade nem julgamento fora dos limites da ação”.

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