TRF-2 mantém desapropriação de fazenda para reforma agrária
29 de dezembro de 2005, 15h11
Está mantida a desapropriação da Fazenda Independência, na cidade capixaba de Cachoeiro de Itapemirim. A decisão é da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O relator do caso, desembargador Paulo Espírito Santo, entendeu que os atos preparatórios para efetiva desapropriação já foram concluídos e sua interrupção poderia acarretar possíveis conflitos sociais na região.
“Deve ser ressaltada a natureza social que envolve a questão da reforma agrária, não podendo, portanto, ser desprezada a preponderância do interesse público sobre o particular, especialmente, diante da improdutividade de algumas áreas de terra, consubstanciando latifúndios sem qualquer aproveitamento do solo, como tantos existem no nosso país”.
O desembargador também lembrou que não compete à Justiça Federal avaliar os atos normativos do Poder Executivo Federal, tarefa da alçada do Supremo Tribunal Federal.
O TRF-2 acolheu recurso do Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. O órgão recorreu contra decisão da 1ª Vara Federal de Cachoeiro, que havia suspendido o decreto presidencial que declarava o imóvel como de interesse social para a reforma agrária.
Processo 2004.02.01.013693-0
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