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STF cassa decisão que liberava inativo do recolhimento

29 de dezembro de 2005, 18h17

Por Redação ConJur

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O direito de a União descontar a contribuição previdenciária na folha de pagamento de aposentados e pensionistas foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal há mais de um ano. Ainda assim, o governo federal teve de reclamar ao STF contra decisão da Justiça de Minas Gerais para poder descontar os valores de um aposentado.

A ministra Ellen Gracie cassou decisão da 12ª Vara Federal de Minas Gerais. Ellen ressaltou que a decisão desrespeitou o julgamento do Supremo nas ADIs 3.105 e 3.128.

Em ambos os casos, o Plenário do STF julgou improcedentes as ações por entender que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

RCL 3.947