O direito de a União descontar a contribuição previdenciária na folha de pagamento de aposentados e pensionistas foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal há mais de um ano. Ainda assim, o governo federal teve de reclamar ao STF contra decisão da Justiça de Minas Gerais para poder descontar os valores de um aposentado.
A ministra Ellen Gracie cassou decisão da 12ª Vara Federal de Minas Gerais. Ellen ressaltou que a decisão desrespeitou o julgamento do Supremo nas ADIs 3.105 e 3.128.
Em ambos os casos, o Plenário do STF julgou improcedentes as ações por entender que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.
RCL 3.947
Comentários de leitores
3 comentários
Liliana Ferreira (Estagiário)
Há muito que fico questionando o que é direito adquirido. Essa decisão da Exma. Ministra Ellen Gracie, deixa-nos, a todos que estudam o bom Direito, perplexos, uma vez que prova-se o quão está o STJ dependente de manobras governamentais. É uma lástima...
Liliana Ferreira (Estagiário)
Há muito que fico questionando o que é direito adquirido. Essa decisão da Exma. Ministra Ellen Gracie, deixa-nos, a todos que estudam o bom Direito, perplexos, uma vez que prova-se o quão está o STJ dependente de manobras
JPLima (Outro)
Esta é a grande vitório do Lula sobre os Inativos. Viva o mensalão. Que vergonha PT.
Comentários encerrados em 06/01/2006.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.