Construção em andamento

Negado pedido de município para paralisar obra irregular

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29 de dezembro de 2005, 9h24

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou liminar ao município de Teresina (PI), que pedia a suspensão de obra que considera irregular na região. O ministro entendeu que ainda não foram esgotados todos os recursos no tribunal de origem para que seja considerado cabível o pedido de suspensão de liminar no STJ.

O município ajuizou Ação de Nunciação de obra contra Duílio Tinoco Branco de Albuquerque. Alegou que ele estava empreendendo a obra em desacordo com a legislação municipal. Foi concedida a liminar para o embargo da construção, mas Albuquerque desrespeitou a decisão.

Assim, o município solicitou a demolição da parte da obra que ia além dos limites fixados na legislação, bem como a paralisação total do trabalho sob pena de multa, aceito pelo juízo monocrático.

O proprietário do terreno entrou com Agravo de Instrumento com efeito suspensivo, para interromper o cumprimento das decisões agravadas até o pronunciamento definitivo da Câmara, o que foi aceito. As obras prosseguiram mediante prestação de caução nos termos do artigo 940 do Código de Processo Civil. Pelo texto, “o nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela”.

O município de Teresina entrou com um pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ. Sustentou que, se mantida a decisão, ele “estará sendo compelido a suportar um desrespeito à ordem urbanística bem como à legislação que a rege, violando indubitavelmente a ordem pública e colocando em risco toda a população”.

SLS 226

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