Professor fantasma

Justiça bloqueia bem de Delúbio Soares para ressarcir erário

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29 de dezembro de 2005, 18h19

A Justiça de Goiás mandou bloquear um veículo de propriedade de Delúbio Soares como garantia para ressarcir os cofres públicos do estado do prejuízo referente aos nove anos que ele recebeu sem trabalhar, enquanto esteve à disposição do Sintego — Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás.

A liminar é do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que decretou também a indisponibilidade de carros de propriedade de Noeme Diná Silva, atual presidente do Sintego, e da deputada federal Neyde Aparecida da Silva (PT-GO). Segundo a liminar, o prejuízo ao estado seria da ordem de R$ 160 mil.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás, que imputou a Delúbio e Noeme Diná a prática do crime de improbidade administrativa. Foi considerado que Neyde Aparecida, tem a obrigação de reparar o dano em solidariedade a Delúbio, já que, no seu caso, a improbidade foi alcançada pela prescrição.

O juiz explicou que Delúbio é professor da Secretaria da Educação de Goiás desde 1974, mas a partir de 1985 esteve sempre licenciado para prestar serviços ao Sintego. O juiz explicou que o Estatuto do Magistério, instituído pela Lei Estadual 13.909, de 25 de setembro de 2001, define, em seu artigo 117, que pode ser concedida licença apenas para os cargos e funções diretiva e executiva de entidade de classe representativa da categoria. Entretanto, a licença fica restrita a apenas três professores.

Na Ação Civil Pública, os promotores de justiça explicam que a irregularidade cometida por Delúbio foi nunca ter sido eleito para cargo diretivo ou executivo do Sintego. “Ele sempre esteve em gozo de licença remunerada com ônus para o erário, embora residindo em São Paulo há 16 anos”. De acordo com o MP, Delúbio Soares se enriqueceu ilicitamente.

Para os promotores, Neyde e Noeme, deram causa ao pagamento indevido já que cabia a elas assianr as as declarações de que Delúbio comparecia ao trabalho no Sintego, coisa que efetivamente não aocntecia.

Segundo o juiz Ari de Queiroz, ficou comprovado que Delúbio esteve muito mais tempo afastado das salas de aula do que lecionando, embora tenha recebido, durante todo o tempo, a remuneração como se estivesse em trabalho regular. Esses dois fatos provam a existência do direito de agir do Ministério Público.

Estão indisponíveis o Chevrolet Omega CD importado, ano 2000; de Delúbio; o Renault Clio 1.0 16v, ano 2003 e o Fiat Pálio EX, ano 1999, de Noeme; e o Fiat Pálio Weekend Flex, ano 2004, de Neide.

O juiz determinou que seja oficiado ao Departamento Estadual de Trânsito para que anote a restrição nos prontuários dos veículos a fim de assegurar danos contra terceiros. Procurada pela revista Consultor Jurídico, a deputada Neyde Aparecida, informou, por sua assessoria, que acabava de ser notificada e ainda não tinha conhecimento do teor da liminar.

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