Basta provar acidente para cobrar seguro obrigatório
29 de dezembro de 2005, 9h39
Basta provar que houve o acidente para que a pessoa possa cobrar o seguro obrigatório. O entendimento é do juiz José Washington Ferreira da Silva, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, que obrigou a Companhia de Seguros Vera Cruz a pagar R$ 12 mil, referente ao DPVAT, a Maria da Silva, mãe de uma vítima de acidente de transito, que não tinha o recibo do pagamento do seguro.
Segundo os autos, o acidente ocorreu em abril de 1987. Na condição de beneficiária e única herdeira da vítima, a autora da ação pediu o recebimento do seguro obrigatório junto à seguradora. O benefício foi negado sob o argumento de que deveria ser apresentado o bilhete de seguro do veículo.
Maria da Silva ingressou com ação judicial. Alegou que a recusa é injustificada, já que a lei do seguro obrigatório determina que a seguradora pague o benefício, com o veículo identificado ou não, nas mesmas condições e prazos.
O juiz considerou que já há jurisprudência sobre o assunto. Nestes casos, os tribunais entendem que o pagamento da indenização relativa ao DPVAT deve ser efetuado mediante a simples prova do acidente.
Processo 024.05.821129-3
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