Cronograma de trabalho

Mato Grosso pode prosseguir licitação de informática

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28 de dezembro de 2005, 14h37

O estado do Mato Grosso deve prosseguir na licitação de equipamento de informática. A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso que suspendia o processo de licitação foi suspensa pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, no exercício da Presidência do STJ.

A empresa de informática Houter do Brasil entrou com Mandado de Segurança do TJ-MT para suspender a licitação promovida pela Secretaria de Administração alegando que teria sido vencedora do processo de escolha e que foi desclassificada sem que exista a violação de qualquer norma do edital.

O ministro Pádua Ribeiro considerou que a demora para a decisão prejudicaria o andamento “das atividades administrativas do Executivo Estadual, prejudicando o cronograma de trabalho previamente estabelecido”, diz o ministro Pádua Ribeiro.

Para o ministro, há a possibilidade de dano grave ao interesse público. No entendimento de Pádua Ribeiro, a suspensão da licitação “causa grave lesão à ordem pública administrativa a medida liminar que interfere no regramento jurídico que autoriza e disciplina o poder discricionário do administrador para inserir cláusulas em edital de licitação.”

A Secretaria de Administração promoveu licitação na modalidade pregão (menor preço por item), com a finalidade de registrar preços para “uma futura e eventual aquisição de material permanente de equipamentos de informática”.

Mas a administração também inseriu no item 17.1 do edital, norma em que faculta ao pregoeiro ou autoridade superior, “em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública”. Desse modo, resultou a Ordem de Serviço 004/2005/SAD, que prevê a realização de vistoria, fato questionado pela Houter do Brasil.

Os advogados alegaram que a empresa mesmo sendo classificada como vencedora, a Secretaria, ao analisar os recursos da Itautec e Positivo, “modificou o entendimento quanto à sua habilitação” e desclassificou a Houter do Brasil em todos os lotes.

Os advogados sustentaram a ilegalidade da sua desclassificação já que esta se deu por motivos que não estavam no edital “tornando o julgamento arbitrário e subjetivo, ferindo o princípio da licitação pública — o julgamento objetivo”. O TJ do Mato Grosso aceitou a liminar da empresa sob o entendimento de que não havia previsão no edital para a desclassificação e suspendeu a licitação.

Então, o estado do Mato Grosso pediu a suspensão da liminar no STJ com o objetivo de evitar “grave lesão à ordem pública administrativa”. O governo estadual sustentou que o edital referido “é claro ao prescrever tais diligências”, como a vistoria ‘in loco’ e a necessidade de indicação dos endereços das empresas prestadoras de assistência técnica nos municípios.

SS 1.566

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