Despesas públicas

Lei que isenta IPTU em Viamão é inconstitucional

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28 de dezembro de 2005, 12h49

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucional a Lei 3.359/05, do município de Viamão (RS), que isentou do pagamento de IPTU os moradores que pagarem pelas obras de calçamento e saneamento da rua em que residem.

A lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores e o prefeito de Viamão propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Para o relator, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, “embora se reconheça competência concorrente para o Poder Legislativo Municipal instituir isenção de tributo, observado o princípio da razoabilidade, a lei impugnada termina por criar atribuições a órgãos da administração, o que implica em inconstitucionalidade formal, além de implicar aumento de despesas públicas sem a devida previsão orçamentária.”

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