Missão do colegiado

Pedido que esgota mérito não pode ser concedido em liminar

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27 de dezembro de 2005, 13h06

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve as prisões de Douglas Antunes, Jackson Luís Ponath e Paulo Roberto Ponath, da Paraíba, condenados pelos crimes de formação de quadrilha e uso de documento público falsificado. Vidigal negou pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa. Para o ministro, o pedido estava diretamente ligado ao mérito da questão e deve ser apreciado por uma turma.

O Tribunal de Justiça da Paraíba havia mantido a condenação e a redução da pena. A defesa entrou com novo pedido de HC no STJ requerendo a adequação da pena a regime menos gravoso.

Em relação a Antunes, a defesa alegou que por não possuir antecedentes criminais, sua pena deveria ser substituída nos moldes do artigo 44 do Código Penal, com expedição de alvará de soltura. O pedido foi negado.

“Não me parece possível deferir a pretensão urgente, uma vez que intrinsecamente ligada ao próprio mérito da impetração”, afirmou o ministro Edson Vidigal. “De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado sem perquirir, por via indireta, a própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado”.

O presidente do STJ solicitou informações ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Após o recebimento das informações, o processo será enviado ao Ministério Público, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, o processo volta para ser examinado pela 5ª ou 6ª Turma do STJ, competentes para o julgamento de matéria de Direito Penal.

HC 51.961

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