Competência do Executivo

Desembargador gaúcho suspende lei que proíbe assédio moral

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27 de dezembro de 2005, 15h06

O desembargador João Carlos Branco Cardoso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu a vigência da Lei 2.335/005, de Quaraí, que proíbe a prática de assédio moral no âmbito da administração pública municipal.

Cardoso entendeu que “a Constituição Estadual estabelece a competência privativa do chefe do Poder Executivo para a iniciativa de leis que envolvam os servidores públicos e seu regime jurídico, o que evidencia o vício de iniciativa da lei ora impugnada”. Após período de instrução, a ação será submetida ao Órgão Especial do TJ gaúcho, para avaliação final.

A ação questionando a legislação foi proposta à Justiça pelo prefeito João Carlos Vieira Gediel. A lei prevê diversas penalidades após o processo administrativo disciplinar. Pela norma, assédio moral é toda ação, gesto ou palavra que, praticados de forma repetitiva por servidor público, no exercício de suas funções, vise a atingir a auto-estima e a integridade psicológica e física de outro servidor, com prejuízo de sua competência funcional.

A regra também previa como assédio a atribuição de atividades incompatíveis com o cargo ocupado; se o servidor for designado para funções triviais, em detrimento de sua formação técnica; caso lhe sejam sonegadas informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções; e se forem praticadas ações, gestos ou palavras que denunciem desprezo ou humilhação, isolando-o de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores.

Processo 70013733191

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