Constituição ofendida

Caberá ao Plenário do STF analisar criação de órgão pericial no Rio

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27 de dezembro de 2005, 18h58

A Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a criação de um novo órgão pericial desvinculado da Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro deve ser analisada, em caráter definitivo, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão é da ministra Ellen Gracie. Para ela, o tema é relevante e de especial significado para a segurança jurídica e a ordem social.

De acordo com a ADI proposta pela Adepol — Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, dispositivos da Constituição do Rio de Janeiro estariam violando a Constituição Federal (artigos 25; 61, parágrafo 1º, inciso II, “e”; e 144, incisos I a V, parágrafo 4º) ao possibilitar a criação, mediante iniciativa parlamentar, de um novo órgão responsável pelas perícias criminalística e médico-legal, desvinculado da Polícia Civil.

A Adepol ressaltou a inconstitucionalidade dos artigos 1º a 5º da Emenda Constitucional 35/2005, do Rio de Janeiro, que acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 183 da Constituição fluminense. Esta alteração modificou, na espécie, a organização da Segurança Pública do Estado, instituindo a criação de um novo órgão responsável pelas perícias criminalísticas e médico-legal, além de impor uma nova organização, estrutura próprias e autônomas.

Para a entidade, “fica clara a violação da Constituição Federal que estabelecem como iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo a deflagração do processo legislativo de atos normativos que disponham sobre a criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública”.

ADI 3.644

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