Guerra do fumo

Juiz gaúcho nega mais um pedido de indenização de ex-fumante

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27 de dezembro de 2005, 11h42

As fabricantes de cigarros continuam levando a melhor nos pedidos de indenização de ex-fumantes e seus familiares. Desta vez, a 6ª Vara Cível de Porto Alegre julgou improcedente a ação de indenização proposta por João Pedro Alves contra a Souza Cruz.

No Rio Grande do Sul, a jurisprudência caminha em favor das fabricantes de cigarros. A Justiça gaúcha já proferiu 19 decisões favoráveis à Souza Cruz e apenas duas desfavoráveis aos argumentos da companhia, que ainda aguardam o julgamento de recursos.

No país, segundo dados da Souza Cruz, há 453 ações dessa natureza contra a companhia. Desses processos, já foram proferidas 236 decisões favoráveis e sete desfavoráveis, todas pendentes de recurso. As 133 que já transitaram em julgado foram favoráveis à fabricante de cigarros.

Caso gaúcho

João Pedro Alves ajuizou ação em fevereiro de 2004 pedindo indenização de R$ 323 mil por danos morais e materiais. Ele alegou que seu câncer de laringe foi adquirido pelo hábito de fumar.

O ex-fumante ainda afirmou que as propagandas veiculadas pela empresa induziram o vício. O autor da ação morreu durante o andamento da ação e seus herdeiros foram habilitados para dar continuidade ao processo.

A 6ª Vara Cível de Porto Alegre negou o pedido de indenização. Fundamentou sua decisão na falta de comprovação das marcas consumidas pelo autor, e, sobretudo, na falta de laudo médico que comprovasse que a doença foi adquirida pelo hábito de fumar.

“Trata-se de uma doença multi-fatorial, sendo que nos próprios documentos juntados pela sucessão autoral verifica-se a impossibilidade de se saber especificamente a causa da doença que acometeu João Pedro Alves”, considerou.

Para o juiz, “não há como se estabelecer uma relação direta adequada entre o fumo e o câncer que vitimou João Pedro Alves, espécie mais rara, cuja causa é desconhecida cientificamente”.

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