As fabricantes de cigarros continuam levando a melhor nos pedidos de indenização de ex-fumantes e seus familiares. Desta vez, a 6ª Vara Cível de Porto Alegre julgou improcedente a ação de indenização proposta por João Pedro Alves contra a Souza Cruz.
No Rio Grande do Sul, a jurisprudência caminha em favor das fabricantes de cigarros. A Justiça gaúcha já proferiu 19 decisões favoráveis à Souza Cruz e apenas duas desfavoráveis aos argumentos da companhia, que ainda aguardam o julgamento de recursos.
No país, segundo dados da Souza Cruz, há 453 ações dessa natureza contra a companhia. Desses processos, já foram proferidas 236 decisões favoráveis e sete desfavoráveis, todas pendentes de recurso. As 133 que já transitaram em julgado foram favoráveis à fabricante de cigarros.
Caso gaúcho
João Pedro Alves ajuizou ação em fevereiro de 2004 pedindo indenização de R$ 323 mil por danos morais e materiais. Ele alegou que seu câncer de laringe foi adquirido pelo hábito de fumar.
O ex-fumante ainda afirmou que as propagandas veiculadas pela empresa induziram o vício. O autor da ação morreu durante o andamento da ação e seus herdeiros foram habilitados para dar continuidade ao processo.
A 6ª Vara Cível de Porto Alegre negou o pedido de indenização. Fundamentou sua decisão na falta de comprovação das marcas consumidas pelo autor, e, sobretudo, na falta de laudo médico que comprovasse que a doença foi adquirida pelo hábito de fumar.
“Trata-se de uma doença multi-fatorial, sendo que nos próprios documentos juntados pela sucessão autoral verifica-se a impossibilidade de se saber especificamente a causa da doença que acometeu João Pedro Alves”, considerou.
Para o juiz, “não há como se estabelecer uma relação direta adequada entre o fumo e o câncer que vitimou João Pedro Alves, espécie mais rara, cuja causa é desconhecida cientificamente”.