Viagem paga

Justiça autoriza cobrança de pedágio em estrada do Paraná

Autor

27 de dezembro de 2005, 15h47

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, autorizou a cobrança de pedágio na Praça da Lapa, no Paraná. A desembargadora acolheu liminarmente o pedido da empresa Caminhos do Paraná.

O Ministério Público Federal move ação contra a União, o estado do Paraná, a empresa Caminhos do Paraná, além do ex-governador Jaime Lerner e outras sete pessoas. O MPF entende que a concessionária está explorando dois trechos de rodovia sem passar por processo de licitação — entre Araucária e Lapa, na BR-476, e entre Porto Amazonas e Lapa, na PR-427 — uma vez que a empresa obteve a concessão por meio de um termo aditivo de contrato. As irregularidades apontadas pelo MPF teriam acontecido em 2002, quando o termo aditivo incorporou mais de 80 quilômetros ao contrato de concessão.

No dia 16 de dezembro, a 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar ao Ministério Público Federal e suspendeu a cobrança do pedágio.

No recurso ao TRF-4, a desembargadora entendeu que “em se tratando de concessão de serviço público — manutenção de rodovia — a falta desta ou a interrupção desse serviço até serem retomados pelo Estado poderão gerar prejuízos aos usuários, inclusive com acidentes fatais”. Com a decisão, a empresa deve seguir fazendo a cobrança até o julgamento final da Ação Civil Pública movida pelo MPF.

AI 2005.04.01.058101-5/PR

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!