Vilma Martins é beneficiada com progressão de regime
26 de dezembro de 2005, 20h17
O juiz Wilson da Silva Dias, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, atendeu nesta segunda-feira (26/12) ao pedido de progressão de regime fechado para o semi-aberto para a ex-empresária Vilma Martins Costa. Ela fez jus ao benefício por ter cumprido um sexto da pena e ter bom comportamento. Além disso foi denunciada por subtração de menor e não por seqüestro. Assim escapou de ser enuadrada na Lei do crime hediondo que não admite progressão de regime.
Vilma foi condenada a pena de 15 anos e 9 meses, em regime fechado, pelo rapto de Aparecida Fernanda Ribeiro e Pedro Júnior Rosalino Pinto, tirados das respectivas mães logo após o nascimento. Foi condenada também por falsidade ideológica.
Apesar de ter concedido o benefício, o magistrado determinou que Vilma cumpra a pena em ala separada na Casa do Albergado por tempo integral, ou seja, ela não poderá deixar o estabelecimento sem autorização judicial. Vilma deveria cumprir a pena de regime semi-aberto na Colônia Agrícola. Como a Agência Goiana do Sistema prisional não dispõe de ala feminina, o juiz permitiu que ela cumpra a pena na Casa do Albergado.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que poderá autorizar a saída da ex-empresária da Casa do Albergado caso comprove a existência de trabalho externo, a matrícula de ensino regular ou a necessidade de tratamento médico. Vilma deverá cumprir também, as condições gerais e obrigatórias previstas em lei, aliada às condições especiais estabelecidas.
Terá de residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e coabitantes, não mudar de endereço residencial sem prévia comunicação a ao juiz e nem se ausentar da comarca sem autorização judicial, exercer trabalho honesto e ter comportamento exemplar na sociedade, atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e policiais, portar documentos pessoais e cópia do termo de audiência de advertência para exibi-los quando solicitado, não portar armas, não ingerir bebidas alcoólicas, nem freqüentar locais suspeitos tais como casas de prostituição, bares ou estar acompanhada de pessoas de caráter duvidoso.
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